Muitos microempreendedores individuais acreditam que, por serem enquadrados no regime simplificado do MEI, ficam automaticamente dispensados da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).
No entanto, essa isenção automática não existe. A condição de MEI não altera os critérios gerais da Receita Federal para obrigatoriedade de entrega do IRPF.
Se você é MEI e quer evitar multas e pendências junto ao fisco, este guia da Maspcon Contabilidade vai explicar de forma completa quando e como você deve declarar o seu Imposto de Renda. Continue a leitura e fique por dentro de todas as regras.
Por que a condição de MEI não elimina a obrigação de declarar
Ser MEI simplifica o recolhimento de tributos: você paga um valor fixo mensal por meio do DAS. Mas essa simplificação incide apenas sobre os tributos do seu negócio, não sobre a declaração de IRPF.
A Receita Federal cruza dados de rendimentos, patrimônio e operações financeiras de todos os contribuintes — sejam MEI ou não — para determinar quem deve entregar a declaração.
Portanto, ainda que o faturamento do seu MEI seja baixo, você deverá declarar o IRPF se se enquadrar em algum dos critérios legais.
Quem precisa declarar Imposto de Renda sendo MEI
Para saber se, além das obrigações do MEI, você também precisa entregar a Declaração de IRPF, verifique se atende ao menos uma das condições abaixo:
- Recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,00;
- Obteve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
- Teve ganho de capital na venda de bens ou realizou operações na Bolsa acima de R$ 40.000,00;
- Exerceu atividade rural com receita bruta superior a R$ 169.440,00;
- Possuía bens e direitos em 31/12/2024 com valor total acima de R$ 300.000,00;
- Recebeu rendimentos do exterior ou possuiu ativos no exterior;
- Passou à condição de residente fiscal no Brasil em qualquer mês do ano-base.
Se você preencheu ao menos uma dessas condições, é obrigatório entregar a Declaração de IRPF, mesmo sendo MEI.
Passo a passo para declarar Imposto de Renda do MEI
Organizar documentos e seguir o procedimento correto evita erros e multas. Veja como declarar:
1.Reúna todos os documentos necessários
- Informe de rendimentos bancários (pessoa física e conta PJ, se for utilizada para movimentações pessoais).
- Relatórios de faturamento do MEI (DAS mensal e relatório anual da DASN-SIMEI).
- Comprovantes de despesas dedutíveis (saúde, educação, previdência oficial).
- Relação de bens e direitos — imóveis, veículos, aplicações financeiras, saldo de conta corrente.
- Dados cadastrais de dependentes (CPF, data de nascimento).
2.Baixe e instale o Programa Gerador da Declaração (PGD IRPF):
Acesse o site da Receita Federal, faça o download do programa gerador do IRPF 2025 (referente ao ano-base 2024) e instale no seu computador.
Abra o programa e escolha “Nova Declaração” ou importe a declaração do ano anterior para facilitar o preenchimento de dados cadastrais.
3.Preencha dados pessoais e de dependentes: Informe nome completo, CPF, título de eleitor, endereço e inclua dependentes, quando houver. Esses dados garantem que a Receita identifique corretamente seus vínculos e evite pendências.
4.Declare rendimentos tributáveis: Na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”, some o total de lucros auferidos pelo MEI:
- Receita bruta anual do MEI (vendas ou serviços).
- Despesas comprovadas do negócio (compras de insumos, aluguel, contas de água, luz, telefone).
- Subtraia as despesas da receita para obter o lucro operacional.
5.Declare rendimentos isentos e não tributáveis: Na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, informe a parcela isenta de lucro do MEI, de acordo com o tipo de atividade:
- 8% da receita bruta para comércio, indústria e transporte de carga.
- 16% para transporte de passageiros.
- 32% para serviços em geral (é o caso de muitos MEIs de consultoria e autônomos).
6.Lance ganhos de capital e operações financeiras: Se você vendeu imóvel, veículo ou operou na Bolsa, utilize a ficha “Ganho de Capital” e “Renda Variável”, seguindo as instruções do programa para cálculo de tributação e eventuais valores a pagar.
7.Informe bens, direitos e dívidas: Nas fichas “Bens e Direitos” e “Dívidas e Ônus Reais”, descreva seus ativos (código correspondente, descrição e valor em 31/12/2024) e passivos (empréstimos, financiamentos), garantindo que tudo esteja registrado.
8.Revise pendências e despesas dedutíveis: Utilize a função de “Pendências” do programa e informe pagamentos que dão direito a dedução (gastos com saúde, educação, previdência oficial). Mantenha os comprovantes organizados para eventuais conferências.
9.Transmita a declaração: Ao finalizar, clique em “Transmitir” pelo próprio programa. Salve o recibo de entrega e acompanhe, via portal e-CAC, se a Receita solicitar documentos complementares.
Vantagens de declarar com o apoio de um contador
Embora o MEI possa fazer a declaração sozinho, contar com um profissional oferece benefícios decisivos:
- Otimização de tributos: Ao declarar o seu Imposto de Renda com um contador, você pode obter 100% de isenção de IRPF sobre os rendimentos do MEI, o que reduzirá de forma muito significativa a base tributável da sua declaração de IR.
- Prevenção de erros: A expertise contábil minimiza riscos de inconsistências que geram multas (multa mínima de R$ 165,74).
- Economia de tempo: O MEI foca no seu negócio enquanto o contador cuida de toda a parte fiscal.
- Assessoria contínua: Além do IRPF, o contador auxilia na DASN-SIMEI, obrigações mensais e planejamento tributário.
Conclusão
Ser MEI simplifica a tributação do seu negócio, mas não dispensa automaticamente o IRPF. Se você se enquadrar em qualquer critério de obrigatoriedade — rendimentos acima dos limites, ganho de capital, propriedade de bens ou residência fiscal —, deve entregar a Declaração de IRPF.
Organize seus documentos, siga o passo a passo e, para maior segurança e economia, conte com a Maspcon Contabilidade.
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